sexta-feira, 2 de julho de 2010

Lei da Tutela Administrativa das Autarquias Locais

Fiz hoje, na Assembleia da República, a apresentação da 1ª alteração à Lei da Tutela Administrativa nos últimos 14 anos. O Bloco de Esquerda apresentou, também, um projecto próprio e o PCP duas alterações. A Associação Nacional de Municipios fez chegar à Assembleia e ao Governo o seu contributo sob a forma de projecto alternativo.
Saudei, por isso, a convergência quanto à necessidade de intervir agora, com estas alterações, através de diploma legal, para o robustecimento de um Poder Local que enfrenta novas responsabilidades e novos desafios.


Lamentei, por isso, a falta de comparência do maior partido da oposição, o PSD, que "não conseguiu ir além do Não" e pretende manter tudo como está, nomeadamente o regime sancionatório para preservar a existência de casos mediáticos que tanto abalaram o Poder Local.


As inovações respeitam, sobretudo, ao largamento da Tutela ao Sector Empresarial Local, à criação da figura do "Pedido de Informação", à aplicação no mandato seguinte das sanções relativas a mandato anterior, a novas causas sancionatórias (despesas sem cabimento prévio, não reposição da legalidade urbanística, não exercício da tutela sobre o Sector Empresarial Local, sanções aos gestores dessas empresas nos termos do Estatuto do Gestor Público, violação de Instrumento de Gestão Territorial, não aplicação do SIADAP, suspensão de mandato, como medida de coação, e inelegibilidade, como sanção acessória...entre outras).
Os Diplomas descem agora à Comissão para elaboração do texto final, com o contributo de todos, de modo a conseguirmos uma lei mais moderna e mais justa, á altura das responsabilidades e prestígio do Poder Local.

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