segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PSD/CDS - CORTES NOS SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E DOENÇA


TAXAR DESEMPREGADOS E DOENTES -  a maioria acaba aprovar na AR, contra todas as oposições, novos impostos - Sónia Fertuzinhos do PS disse: "Perante um cenário de subida galopante de desemprego, este Governo e esta maioria escolhem taxar o subsídio de desemprego e o subsídio por doença, não faz qualquer sentido, tanto não faz senhores e senhoras deputadas, que as pessoas que estão desempregadas hoje têm muita dificuldade em encontrar emprego"
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Os deputados da maioria PSD/CDS-PP voltaram hoje a aprovar o corte de 5% nos subsídios por doença e de 6% no subsídio de desemprego, após o PS ter exigido nova discussão e votação.
Sónia Fertuzinhos do PS considerou que esta proposta não faz qualquer sentido na atual conjuntura e que o Governo está com esta opção a "fragilizar a situação de quem tem muita dificuldade em encontrar alternativas".
"Perante um cenário de subida galopante de desemprego, este Governo e esta maioria escolhem taxar o subsídio de desemprego e o subsídio por doença, não faz qualquer sentido, tanto não faz senhores e senhoras deputadas, que as pessoas que estão desempregadas hoje têm muita dificuldade em encontrar emprego", afirmou a deputada.
Quanto ao subsídio por doença, que sofre um corte de 5% após os primeiros 30 dias, que esta despesa "tem vindo a diminuir consistentemente", que "não é uma despesa que esteja descontrolada, ou que tenha vindo a aumentar nos últimos anos" e que também aqui "são as pessoas mais frágeis, mais vulneráveis que são afetadas em nome de uma ética na austeridade", disse a deputada.
Esta proposta já tinha sido alvo de um aceso debate entre a oposição, em especial o PS, e o secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, na sexta-feira, mas a votação acabou por ser a mesma. PSD e CDS-PP mantiveram a proposta do orçamento e votaram a favor, com toda a oposição a chumbar este corte.
Assim, estes subsídios serão sujeitos a uma "contribuição" como diz a lei de 5% no caso dos subsídios por doença, que não é aplicada nos primeiros 30 dias, e de 6% no caso do subsídio de desemprego.

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