sexta-feira, 31 de maio de 2013

Manuela F Leite - Só um estatuto independente na Função Pública permite assegurar a defesa do interesse público

Reforma da Administração Pública O que mais está sobre a mesa é a alteração do regime jurídico (perda de regalias, despedimentos), o ponto que considera mais preocupante. 
A existência do estatuto de não despedimento (na FP) não é um privilégio, tendo a ver com o facto do seu objectivo, da sua tarefa, ser a defesa do interesse público; só assim é possível tomar decisões, salvaguardando a sua independência. É ligeiro considerar que isso é um privilégio, sendo uma característica ajustada à função que lhe é pedida. Se os FP perderem a independência, corre-se o risco de maior corrupção, uma consequência que pode ser ainda mais grave.
A diminuição de FP tem estado a ocorrer até em número superior ao estabelecido pela troika. Não sabe se há FP a mais ou a menos, é necessário fazer esses cálculos; é absolutamente essencial que antes de haver decisões, haja estudos e análises. Não vê benefícios orçamentais a curto prazo (com 30 ou 40 mil despedimentos) e vê a médio e longo prazo consequências gravosas para o funcionamento da Administração Pública.Temos que ter cuidado em não abalar as nossas instituições.

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