sexta-feira, 25 de outubro de 2013

OE 2014 - Corte nas pensões da CGA, nas contributivas de sobrevivência, taxa extarordinária

Para quem gosta de ter uma ideia concreta sobre a MAIS austeridae que Portas negou existir. Corte nas pensões da CGA - A convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, que entra em vigor já em 2014, traduz-se num corte médio de 10% no valor ilíquido nas pensões do Estado, a partir dos 600€.
Corte nas pensões contributivas de sobrevivência pagas pela CGA a partir dos 419 €uros. Corte retroativo nas Pensões de Sobrevivência em geral a partir de 2000€, apesar de as mesmas serem igualmente de natureza contributiva.
Mantém-se a sobretaxa extraordinária, em sede de IRS, de 3,5% (enorme aumento de impostos).

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