sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

José Junqueiro - Comissão de Inquérito aos Submarinos e Pandur


O PS defendeu ontem que a recente decisão judicial sobre o processo de contrapartidas na aquisição de submarinos "agrava o sentimento" sobre a exigência de apuramento de responsabilidades através de uma comissão de inquérito parlamentar.
Esta posição foi transmitida pelo vice-presidente da bancada socialista José Junqueiro em conferência de imprensa, momentos antes de o PS ter formalizado na Assembleia da República a entrega de um requerimento para a constituição de uma comissão eventual de inquérito aos programas de aquisição de submarinos e de viaturas blindadas.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE SUBMARINOS E DE VIATURAS BLINDADAS PANDUR

A eficácia do Estado no exercício das suas funções de defesa depende da modernização do seu equipamento e infra-estruturas militares, sendo o investimento público neste domínio realizado através de programas de natureza complexa e com dotações orçamentais muito significativas.
No âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) foram adquiridos ao German Submarine Consortium dois submarinos, por um valor, após actualizações, de 1.001 milhões de euros. Em relação a este programa, foi ainda estabelecida a obrigação de contrapartidas que pudessem proporcionar benefícios para a economia portuguesa no valor de cerca de 1.200 milhões de euros.
Por seu turno, no âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8 foi previsto o fabrico e o fornecimento de 260 viaturas Pandur II pelo fornecedor Steyr, entidade pertencente ao grupo General Dynamics, por um valor de 344 milhões de euros. Também em relação a este programa foram estabelecidas obrigações de prestação de contrapartidas num valor final contratado de 516 milhões de euros.
As debilidades e incertezas contratuais que se têm verificado nestes dois programas de equipamento indiciam uma actuação menos cuidada ou, em alguns casos, mesmo dolosa em relação à forma como foram utilizados recursos públicos, quando, pelo contrário, seria exigível que este tipo de investimentos fosse realizado com a máxima transparência e com o realismo e o rigor necessários. Na Alemanha, foi já concluído, com condenação, o julgamento de dois administradores executivos de uma empresa integrante do German Submarine Consortium, no qual ficou demonstrado ter havido pagamentos ilícitos para influenciar o Estado Português na compra dos submarinos. Investigações em curso procuram apurar outros ilícitos.
Só com transparência e com o apuramento rigoroso das responsabilidades se poderão evitar consequências negativas na imagem que investimentos públicos estratégicos, como são os investimentos militares, detêm junto da opinião pública.
Considerando o manifesto interesse público de um integral esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam razoavelmente subsistir sobre os dois programas de equipamento militar, bem como sobre as respectivas dotações e os contratos e contrapartidas que o suportam, afigura-se necessária a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
É, precisamente, função das comissões de inquérito «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração», com base na identificação rigorosa dos factos, independentemente dos processos judiciais em curso ou concluídos, tendo em vista, predominantemente, o apuramento de responsabilidades políticas.
Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados vêm requerer a S. Exa. a Senhora Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 2º da Lei nº 5/93 de 1 de Março, alterada pela Lei nº 126/97, de 10 de Dezembro, e pela Lei nº 15/2007, de 3 de Abril:
A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processo de negociação e execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos e do Programa Relativo à Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá como objecto, nomeadamente:
a)      Apurar com rigor os encargos decorrentes dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado português, incluindo os montantes, prestações e condições estabelecidos em contratos conexos;
b)      Apurar e identificar as obrigações de prestação de contrapartidas assumidas pelos fornecedores e apreciar o seu actual grau de execução e cumprimento;
c)      Aferir a forma como foi acautelado o interesse do Estado e do erário público na definição das condições constantes dos contratos de fornecimento e de contrapartidas relativos aos equipamentos abrangidos pelos programas atrás referidos, em especial nas cláusulas que limitam a responsabilidade dos fornecedores;
d)      Assegurar o integral esclarecimento sobre a responsabilidade, por acção ou omissão, dos intervenientes na celebração destes contratos, nomeadamente o seu grau de conhecimento e envolvimento nas negociações pré-contratuais que antecederam aqueles;
e)      Avaliar as medidas que foram adoptadas face a situações de incumprimento já conhecidas, bem como as demais providências com que se procurou minimizar os impactos negativos de obrigações contratuais assumidas;

f)        Proceder ao levantamento e à apreciação de todos os factos, actos, contratos, estudos, relatórios e deliberações que tenham servido de suporte e fundamento à celebração dos contratos relativos aos programas sob inquérito.

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