quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Hospital de Elvas - Apresentei Relatório e Parecer - petição com 11486 assinaturas

Audição dos peticionários em 18 de junho
O presente Relatório e Parecer que apresentei hoje na Comissão de Saúde foram apreciados por todas as forças políticas que concluíram pela sua qualidade e isenção reunindo, por isso, todas as condições para subir  a Plenário.
Relatório
"Nota Prévia - A presente Petição, subscrita por 11486 assinaturas e cujo 1º primeiro peticionário é o Comendador João António Rondão de Almeida, deu entrada na Assembleia da República, a 8 de maio de 2014 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
De acordo com os critérios habituais de distribuição, ficou designado como relator o Deputado José Junqueiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
II – Objeto da Petição
Com a Petição em apreço, pretendem os subscritores a permissão de utilização do Hospital de Santa Luzia de Elvas (HSLE) por populações que dele necessitemde modo a não sobrecarregar o Hospital do Espírito Santo de Évora para algumas especialidades, nomeadamente, Medicina Interna, Cirurgia
Geral e Ortopedia, contrariando a deliberação do Conselho de Administração do HSLE que não permite o acesso às populações dos concelhos limítrofes a Elvas.
Referem que a utilização de consultas de Telemedicina, geradora de mais de 20% da atividade cirúrgica, está a ser posta em causa, para alguns concelhos e que a utilização do HSLE como hospital de retaguarda do Hospital de Portalegre, aumentará os custos com os transportes de doentes podendo aumentar os custos, se existirem doentes que necessitem de recorrer a atos médicos, em Espanha.
Consideram que a utilização do HSLE como “extensão” do Hospital de Portalegre, além de não resolver os problemas existentes, aumentará ainda os custos de atendimento de doentes que são afastados da sua área de residência e um agravamento dos custos com deslocações desnecessárias, salientando ainda que o número de doentes atendidos no serviço de urgência do HSLE, com muito menos recursos, é semelhante ao do Hospital Dr. José Maria Grande (HDJMG), de Portalegre.
Ressalvam que apesar de existirem recursos, uma das grandes dificuldades que está a provocar constrangimentos no HSLE é o facto de não estar em funcionamento a utilização da Unidade de Cuidados Intermédios, fator que aumentaria a rentabilidade deste hospital, ao diminuir a necessidade de transferir doentes críticos.
No texto da Petição entregue na Assembleia da República, os peticionários argumentam ainda que “a população nunca perceberá que, à luz das atuais normas europeias possam escolher ser tratados noutro país pertencente à União Europeia, e não possam decidir recorrer a outro hospital no seu próprio país detentor dos recursos necessários”.
Por último, os peticionários pretendem que o Serviço de Urgência do HSLE seja reclassificado, passando de Urgência Básica para Urgência Médico-cirúrgica, com base num melhor aproveitamento dos recursos já instalados – atualmente, este serviço apesar de classificado como SUB (Serviço de Urgência Básica), como se encontra anexado a um Hospital, é rentabilizado por todos os clínicos que prestam funções no serviço na urgência da SUB.
III – Análise da Petição
Esta Petição, que deu entrada a 8 de maio de 2014, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de Saúde para elaboração do respetivo parecer.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9º e 17º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21º, 24º e 26º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com mais de 4.000 assinaturas (11.486), torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir os peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.
IV – Diligências efectuadas pela Comissão
Nestes termos, cumprindo os dispositivos regimentais e legais e depois de um esforço de convergência de agendas, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator, no dia 18 de junho passado, tendo reafirmado as pretensões já constantes do texto da Petição.
Esclareceram que o problema do HSLE se prende com a gestão do assunto de forma administrativa (gestão da organização e eficiência) tendo em conta a área de influência do mesmo e a requalificação das urgências.
Informaram também que, de acordo com os dados que detinham, a referência aos valores dos tempos de espera era menor, quando comparada com os valores do Hospital do Espírito Santo de Évora ou com o Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre.
Referiram que os custos de deslocação feita pelos bombeiros a doentes dos concelhos mais próximos de Elvas, mas com referenciação para o Hospital de Évora (90 Km), são necessariamente muito maiores do que se fossem diretamente para Elvas que apenas dista a 10 km. Propuseram, inclusive que fosse permitida uma dupla referenciação para os utentes (cerca de 4.500) dos 4 concelhos mais próximos de Elvas.
Na audição aos peticionários estiveram presentes, além do Deputado relator (PS), a Deputada Elsa Cordeiro (PSD) e o Deputado Pedro Marques (PS).
De acordo com o atrás referido, o Deputado relator solicitou, em 17 de junho, ao Ministério da Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa, tendo obtido resposta do Ministério da Saúde no dia 7 de outubro. Na sua resposta, o Ministério da Saúde informa o Deputado relator, do seguinte:
“ (…) A classificação do Serviço de Urgência do Hospital Santa Luzia de Elvas (HSLE), como Serviço de Urgência Básica (SUB) surge após o Despacho nº 18459/2006, de 12 de setembro, o qual definiu a rede de serviços de urgência do SNS, que foi atualizado pelos Despachos nºs 727/2007 e 5414/2008, de 15 de janeiro e 28 de fevereiro, respetivamente. Esta classificação e definição tiveram por base o Relatório elaborado pela Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral.
Os utentes de Campo Maior e Monforte estão abrangidos pela área de influência da Unidade Local de saúde do Norte Alentejano, pelo que podem sempre recorrer ao HSLE para qualquer intervenção, seja realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, tratamento ou internamento.
No que respeita aos restantes concelhos, o Serviço de Urgência está acessível à população.
Quanto aos atos médicos, e de acordo com as Redes de Referenciação, o encaminhamento é realizado em consonância com o estabelecido, embora os circuitos estejam a ser objeto de estudo e análise para uma melhor adequação e resposta aos utentes da região.
O HSLE mantém todas as suas valências a funcionar em pleno, tendo até disponibilizado outras especialidades, designadamente a Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Psiquiatria.
(…)”
Nestes termos, e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.
 V – Parecer
 1 – De acordo com o disposto no nº8 do artigo 17º da Lei 45/2007 de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido a S. Exa. a Presidente da Assembleia da República;
 2 – Tendo em conta o nº2 do artigo 26º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto no artigo 24º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas."

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