quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PS Tondela apresenta queixa sobre preço da água no Planalto Beirão

Joaquim Santos, presidente da comissão política concelhia do PS Tondela, apresentou queixa, através do grupo parlamentar do PS na assembleia municipal, ao TAF de Viseu contra a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão em virtude da sonegação de informações sobre o "negócio da água", preço e taxas cobradas, que fez daquele recurso estratégico o quarto mais caro do país.

Depois das eleições autárquicas, e por espontânea vontade de gente que fez parte das listas, nasceu um movimento popular – Movimento de Utentes das Águas do Planalto (MUAP), ao qual se juntou gente dos vários concelhos e de vários partidos.

O MUAP fez várias ações (abaixo-assinados , denuncias, reuniões com os municípios e, neste momento, por decisão do Tribunal de Contas, este assunto está nos TAF’s de Viseu e Coimbra. 

No entanto, a AMRPB (cujo anterior Conselho Executivo renegociou uma adenda ao contrato) nada tem feito para esclarecer as dúvidas.

Moção apresentada pelo grupo parlamentar do PS Tondela e aprovada, ainda que com a abstenção do PSD
Moção
A lei 75/2013 define, no seu art.º 108º, n.º 1 que:

“A constituição das associações de autarquias locais de fins específicos compete aos órgãos executivos colegiais dos municípios......ficando a eficácia do acordo constitutivo, que define os seus estatutos, dependente da aprovação pelos respectivos órgãos deliberativos”.

O regime jurídico, consagrado no art.º 110º, diz: “as associações de autarquias locais regem-se pelo disposto na presente Lei e na demais legislação aplicável à pessoas coletivas públicas,….estando sujeitas a:

a) Aos princípios constitucionais de direito administrativo,
b) Aos princípios gerais da atividade administrativa,
c) …..

A mesma Lei 75/2013, no seu art.º 24º, nº 2 , estabelece as competências da
assembleia municipal.

a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados,……das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local…
………………..
d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município ……
f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização.
Na sequência de vários requerimentos efetuados ao abrigo da legislação em vigor, e em conformidade com os direitos dos membros da assembleia
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Grupo Parlamentar do Partido Socialista da Assembleia Municipal de Tondela 2013 / 2017 municipal, os deputados do Partido Socialista fizeram um Requerimento dirigido à Associação de Municípios da região do Planalto Beirão (AMRPB).
Esse Requerimento inicial foi entregue ao senhor presidente da assembleia municipal, em 11 de agosto de 2014 que agiu em conformidade com o disposto na alínea e) do art.º 29º.
Foi necessária a insistência do senhor presidente para que a AMRPB enviasse uma resposta, cumprindo o prazo a que se obriga, resposta essa que não satisfez o pedido dos socialistas.
Esse facto deu origem a um segundo e um terceiro Requerimento, mas que não surgiram algum efeito prático.
Houve, assim, um incumprimento por parte do Presidente do Conselho Executivo da AMRPB que assumiu a responsabilidade de uma não-resposta!

Nesse sentido, ao abrigo da alínea f) do art.º 25º da Lei 75/2013, a assembleia municipal de Tondela, reunida em sessão ordinária, no dia 17 de novembro de 2014, delibera:

1 – Emitir um voto de indignação, dirigido ao senhor Presidente do Conselho Executivo da AMRPB, pelo desrespeito à assembleia municipal de Tondela.
2 – Exigir à AMRPB a disponibilização da informação que lhe foi solicitado por membros desta assembleia municipal.
3 – Caso esta moção seja aprovada, deve ser enviada aos órgãos executivos e deliberativos de todos os municípios integrantes

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