quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

"Olha para o que eu digo, mas..."A indignação Euromilionária de Marisa Matias

A Euromilionária Marisa Matias discorda do regime remuneratório dos deputados até 2005 e do direito a um subsídio de reintegração ou a uma retribuição vitalícia que terminou há quase onze anos pela pena de José Sócrates.
E a decisão do Tribunal Constitucional não vai repor esse regime. Apenas considerou inconstitucional uma norma que o anterior governo inseriu no OE, como considerou outras – e foram várias – sobre outras matérias ao longo dos anos. A Euromilionária candidata não esclareceu este facto, mas a partir dele criou uma arma de arremesso. A verba líquida, média, em causa para os antigos deputados aos quais se aplica a decisão do TC andará não muito  acima dos mil euros.

Conclui-se, portanto, que a Constituição e o Tribunal Constitucional umas vezes é para defender e outras para atacar.
E se a moral não é a lei da República, mas sim a moral de Marisa Matias, vejamos o que nos diz o Parlamento Europeu sobre o rendimento mensal da Eurodeputada (e de todos) que, sem qualquer comentário, dou a conhecer:

Marisa Matias não é paga nos seguintes termos?
1.       Subvenção de mandato (o equivalente ao vencimento): Nos termos do Estatuto (art°10) o correspondente a 38,5% do vencimento base de um juiz do Tribunal de Justiça da UE. O valor é tributado por um imposto comunitário correspondente a 22% e aplicada uma percentagem relativa a seguro por acidente. Igual para todos os deputados. A título indicativo, o subsídio de mandato em termos brutos corresponde a 8.213.02€, em termos líquidos a 6.402,15€;
2.       A subvenção referida é paga desde o primeiro ao último dia do mandato;
3.       No final do mandato, os deputados têm direito a uma subvenção transitória, correspondente a um mês por ano de exercício de mandato, no mínimo de 6 meses e no máximo 24 meses.
No caso do mandato de deputado europeu, esta subvenção aplica-se, nos posteriores 6 meses.
4.       À subvenção acresce uma verba para reembolso mensal de despesas com viagens num montante de 4.243,00€ (valor de 2014);
5.       Acresce a subvenção por cada dia de presença de 304,00€ (valor de 2014), sempre que participe em reuniões e conferencias em território da UE. Vejamos: em 22 dois dias uteis mensais, será o equivalente a 6.688,00€ (=304€x22);
6.       Para gastos mensais com a atividade parlamentar tem 4.299,00€ (telefones, correio, internet, ordenadores, jornais, livros, etc … não suscetível de verificação por faturas;
7.       Acrescem direitos sociais, da formação à saúde, ao apoio familiar, automóvel de serviço, motorista, parking, taxi, etc).
8.       Há também uma verba mensal de 21.209,00€ (2014) para pagamento de assistentes parlamentares de livre escolha
9.       Em síntese um deputado aufere por mês:
a.       8.213.02€ - subvenção de mandato
b.      6.688,00€ - per dia, no caso de 22 dias/mês, por regra nunca são 22 dias, no mínimo 20 dias;
c.       2.150,00€  - no pressuposto que beneficia de 50% dos gastos com actividade parlamentar (ponto 6);

 Em exercício de mandato, o vencimento mensal global pode ser equivalente a 17.000 € (aprox.). Anual (12 meses) cerca de 200 mil € e 1 milhão por mandato
A isto acrescem mais 21 000€ mensais para o gabinete, 254 000€ anuais ou seja 1 272 540€ por mandato





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